BERG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002062518
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PADOVA INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/10/1955
- Concessão
- 15/01/1958
- Vigência até
- 15/01/2028
Linha do tempo na RPI
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 19/03/2013 · RPI 2202
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI.PET (WB) 810100336678 DE 05/08/2010.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 10/07/2012 · RPI 2166
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. RICARDO MARTIN BERG TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DE CORNETA LTDA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810100336678 DE 05/08/2010.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 10/03/2009 · RPI 1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/12/2003 · RPI 1720
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 10/11/1998 · RPI 1453
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/06/1992 · RPI 1126
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. DANNEMANN
- 11/02/1992 · RPI 1106
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC BERG STEEL S.A FABRICA BRASILEIRA DE FERRAMENTAS (BR/SP) * INT DANNEMANN
- 09/01/1990 · RPI 1001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN
- 14/03/1989 · RPI 960
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BERC - STEEL S.A. FABRICA BASILEIRA DE FERRAMENTAS (BR/SP) PET. (SP) 046846 DE 24/11/88 * INT. DANNEMANN.
- 05/01/1988 · RPI 898
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/01/1986 · RPI 795
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 20/08/1985 · RPI 774
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.