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BERCINHO

812721870INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812721870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
21/07/1986
Concessão
11/01/1994
Vigência até
11/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOC. e nomeado novo representante LANCASTER MARCAS E PATENTES GESTÃO DE ATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130064803 (02/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INCOMFRAL-INDUSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDAProcurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

  4. 06/06/2006 · RPI 1848

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/01/1994 · RPI 1206 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VANDER P. FERNANDES

  6. 20/07/1993 · RPI 1181

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. WANDER PEDRA FERNANDES

  7. 30/03/1993 · RPI 1165 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  8. 10/11/1992 · RPI 1145

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  9. 30/06/1992 · RPI 1126

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  10. 02/01/1990 · RPI 1000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.007066503 * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

  11. 08/12/1987 · RPI 894 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2723. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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