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BEPANTISEPT

840771649Bayer Consumer Care AG
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
840771649
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Bayer Consumer Care AG
Depósito
23/01/2014
Concessão
01/11/2016
Vigência até
01/11/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi alegada nenhuma justificativa para o pedido. Não foi apresentada nenhuma prova de uso ou documento na contestação. Passados os 60 dias após a interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  3. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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