Todos os pedidos com o nome BEPANCARE

BEPANCARE

904163610BAYER CONSUMER CARE AG
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904163610
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BAYER CONSUMER CARE AG
Depósito
18/10/2011
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140256763 (01/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Bayer Consumer Care AGProcurador: Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829635718 (PANCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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