Todos os pedidos com o nome BENZOIL

BENZOIL

823183297classe 35BENZ OIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
823183297
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
BENZ OIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
UF do titular
MG
Depósito
25/08/2000
Concessão
16/03/2010
Vigência até
16/03/2030
Receba um alerta quando BENZOIL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/03/2010 · RPI 2045 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA

  4. 17/03/2009 · RPI 1993

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, A SRA. DIVINA VIEIRA DE SOUZA, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: MOACIR ARAÚJO DA SILVA.

  5. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    (1) ESPECIFIQUE OS DERIVADOS DE PETRÓLEO REFERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE TAL EXPRESSÃO É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; (2) DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS, OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7).

  7. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

  8. 28/11/2000 · RPI 1560 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2592. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.