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BENZODERMIL

817630422classe 5EMS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817630422
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
EMS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
23/11/1993
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110034403 (01/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMS S.A.Procurador: LUIS FELIPE BALIEIRO LIMA

  3. 22/03/2011 · RPI 2098

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

  4. 11/04/2006 · RPI 1840

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 21/02/2006 · RPI 1833

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)

  7. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. 29/07/1997 · RPI 1391

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. 15/08/1995 · RPI 1289

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATEÉ DE DECISÃO FINAL DOS REGS 006812872 800049713 800049721 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO

  12. 24/01/1995 · RPI 1260 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. IARA SILVEIRA PINHE IRO

  13. 05/07/1994 · RPI 1231 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006812872, 800049713, 800049721 *INT. IARA S. PINHEIRO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2576. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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