BENZITRAT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813553075
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/06/1987
- Concessão
- 09/06/1992
- Vigência até
- 09/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110187341 (16/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
- 26/09/2006 · RPI 1864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/08/2006 · RPI 1860
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIOLAB FARMACÊUTICA LTDA
- 06/07/1999 · RPI 1487
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MONSANTO DO BRASIL LTDA
- 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORLANDO MOSCHINI
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOAO PEDRINELLI
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. JOÃO PEDRINELLI
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOÃO PEDRINELLI
- 13/11/1990 · RPI 1041
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. UNICO DO ART. 106 DO CPI (BIOLABINDUSTRIAS FARMACEUTICAS S/A) PET.(SP) 043617 DE 01/11/88 *INT. LUIS CARLOS MELONI
- 12/06/1990 · RPI 1022
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. LUIS CARLOS MELONI.