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BENZITRAT

813553075UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
813553075
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
UF do titular
SP
Depósito
11/06/1987
Concessão
09/06/1992
Vigência até
09/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110187341 (16/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

  4. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 29/08/2006 · RPI 1860

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BIOLAB FARMACÊUTICA LTDA

  6. 06/07/1999 · RPI 1487

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MONSANTO DO BRASIL LTDA

  7. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ORLANDO MOSCHINI

  8. 11/02/1992 · RPI 1106

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. JOAO PEDRINELLI

  9. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. JOÃO PEDRINELLI

  10. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOÃO PEDRINELLI

  11. 13/11/1990 · RPI 1041

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁG. UNICO DO ART. 106 DO CPI (BIOLABINDUSTRIAS FARMACEUTICAS S/A) PET.(SP) 043617 DE 01/11/88 *INT. LUIS CARLOS MELONI

  12. 12/06/1990 · RPI 1022

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. LUIS CARLOS MELONI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2638. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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