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O que o INPI publicou
- Processo
- 817441948
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/08/1993
- Concessão
- 25/06/1996
- Vigência até
- 25/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150338975 (18/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Galderma Brasil Ltda.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160001541 (05/01/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Galderma Brasil Ltda.Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
- 22/04/2009 · RPI 1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/09/2008 · RPI 1968
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
MANUTENçãO DO ATO CONCESSóRIO PUBLICADA NA RPI 1451 DE 27/10/98, TENDO EM VISTA A PET Nº 042640 DE 02/10/98, COM PODERES ESPECíFICOS PARA REQUERER A DESISTêNCIA DO PEDIDO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA.
- 09/11/1999 · RPI 1505
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET Nº 042640 DE 02/10/98, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.
- 13/07/1999 · RPI 1488
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.(S) 1- DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ) 2- DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ)
- 27/10/1998 · RPI 1451
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. IRÁ IRAPOÁ LADEIRA DA FONTOURA
- 06/01/1998 · RPI 1411
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) *INT. IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA
- 08/04/1997 · RPI 1375
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) NOME ALTERADO *INT. IRÁ IRAPOÁ L. DA FONTOURA
- 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MIGUEL FONTES PESSOA
- 28/11/1995 · RPI 1304
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MIGUEL FONTES PESSOA
- 02/05/1995 · RPI 1274 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. ALCON PHARMACEUTICALS LTD(CH) *INT. MIGUEL FONTES PESSOA
- 11/10/1994 · RPI 1245 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MIGUEL FONTES PESSOA
- 29/03/1994 · RPI 1217
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MIGUEL F. PESSOA