BENZADEUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903003422
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/09/2010
Linha do tempo na RPI
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130223381 (18/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: PEDRO BARBOSA DA ROCHA JÚNIORProcurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPPDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900853344 (BENZADEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 21/12/2010 · RPI 2085 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.