Todos os pedidos com o nome BENVINDO

BENVINDO

900861665BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
900861665
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S.A.
UF do titular
RS
Depósito
16/04/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência até
31/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO, FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  3. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As provas apresentadas não comprovaram o uso da marca para identificar os serviços assinalados. Observe que as notas fiscais identificam a prática de serviços de ?preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo?, sem relação clara e objetiva com os serviços constantes da especificação. Observe, ainda, que as fotografias trazidas não apresentam data e não comprovam o uso do sinal para os serviços protegidos. Já as capturas de tela da rede YouTube possuem data anterior ao período de investigação da caducidade. Por fim, a grafia da marca como BENVINDO não figura em nenhuma prova. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para assinalar os serviços contidos na especificação.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista já ter sido alterada pela petição Pet: 850140268396.

  8. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120097755 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARESCessionário: CREDIMATONE PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A.

  10. 27/05/2014 · RPI 2264 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120045915 (02/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BANCO ORIGINAL S/AProcurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARESDetalhes do despacho:Nome/sede alterados.

  11. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2639. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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