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O que o INPI publicou
- Processo
- 006414184
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GALLIA FARMACÊUTICA LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 21/08/1974
- Concessão
- 25/07/1976
- Vigência até
- 25/07/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150291522 (05/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Gallia Farmacêutica LtdaProcurador: Vicente Nogueira
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LABORATORIO FARMACEUTICO WARLEN LTDA (BR/RJ ).
- 02/05/2007 · RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/08/1997 · RPI 1394
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/1990 · RPI 1008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT.
- 06/03/1990 · RPI 1008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LABORATÓRIOS TOSTES S/A. (BR/RJ) * INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONT.
- 31/05/1988 · RPI 919 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 15/12/1987 · RPI 895
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.