Todos os pedidos com o nome BENTO ALBINO

BENTO ALBINO

900993979ARMANDO DE ABREU
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O que o INPI publicou

Processo
900993979
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ARMANDO DE ABREU
UF do titular
RS
Depósito
19/06/2008
Concessão
08/05/2012
Vigência até
08/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2022 · RPI 2681 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 08/05/2012 · RPI 2157 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA IMAGEM DE TERCEIROS E NOME CIVIL OFERECIDA EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

  7. 15/03/2011 · RPI 2097

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    VISTO PEDIDO DE MARCA POSSUIR IMAGEM DE TERCEIROS, ALÉM DA NECESSIDADE DA EXPRESSA AUTORIZAÇÃO, NO CASO DO DESCENDENTE CITADO EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, DA UTILIZAÇÃO DO NOME EM QUESTÃO COMO MARCA.

  8. 31/08/2010 · RPI 2069

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O PRESENTE EM PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE ALGUNS SERVIÇOS NA OCASIÃO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, ALÉM DE OUTROS ANEXADOS DE ACORDO COM SOLICITAÇÃO DE TITULAR.

  9. 02/09/2008 · RPI 1965 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2763. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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