BENTLY NEVADA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813314917
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BENTLY NEVADA, INC.
- Depósito
- 06/02/1987
- Concessão
- 21/02/1989
- Vigência até
- 21/02/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Realizada a reemissão do certificado.
- 26/12/2023 · RPI 2764 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Especificação corrigida, conforme solicitado.
- 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Foi verificado que o endereço presente no certificado de prorrogação confere com os dados apresentados na petição de alteração de endereço, presente na base de dados do INPI.
- 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110444969 (18/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BENTLY NEVADA, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 11/05/2010 · RPI 2053
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BENTLY NEVADA CORPORATION (NOMES ALTERADOS)
- 08/06/1999 · RPI 1483
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA " NEVADA" ENQUANTO NOME DE LUGAR * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 06/12/1988 · RPI 946
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 10/05/1988 · RPI 916
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.