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BENTAMIX

819362093BUNGE ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
819362093
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
UF do titular
SC
Depósito
14/08/1996
Concessão
08/06/2010
Vigência até
08/06/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/07/2007 · RPI 1905

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - LAPA ALIMENTOS S/ACED.1 - J. MACÊDO ALIMENTOS NORDESTE S/A

  5. 27/12/2005 · RPI 1825 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 15/05/2001 · RPI 1584

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A

  7. 17/11/1998 · RPI 1454 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 816566801

  8. 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2587. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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