Todos os pedidos com o nome BENSON & HEDGES

BENSON & HEDGES

800507614
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
800507614
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/04/1980
Concessão
22/07/1986
Vigência até
22/07/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160006850 (11/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Philip Morris Products S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 11/09/2007 · RPI 1914

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/06/2007 · RPI 1903

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 04/12/2001 · RPI 1613

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PHILIP MORRIS PRODUCTS, INC.

  6. 18/03/1997 · RPI 1372

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT. DANNEMANN

  7. 07/11/1989 · RPI 994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PHILIP MORRIS INCORPORATED (US) * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  8. 22/07/1986 · RPI 822 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 27/05/1986 · RPI 814

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. 31/12/1985 · RPI 793 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 10/09/1985 · RPI 777

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. 27/08/1985 · RPI 775

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. 30/10/1984 · RPI 732 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2449. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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