BENKAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829421947
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BENKAN KIKOH CORPORATION
- Depósito
- 28/11/2007
- Concessão
- 15/12/2009
- Vigência até
- 15/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100285471 (09/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MECAN INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE EQUIP. PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Procurador: SÂMIA AMIN SANTOS
- 14/02/2012 · RPI 2145
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.5 - KABUSHIKI KAISHA BENEX
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100285471 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2010
- 15/12/2009 · RPI 2032 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/02/2008 · RPI 1938 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.