BENIHANA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814776450
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- NOODLE TIME, INC.
- Depósito
- 04/05/1989
- Concessão
- 22/01/1991
- Vigência até
- 22/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140194177 (19/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: NOODLE TIME, INC.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100207756 (15/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NOODLE TIME, INC.Procurador: FLAVIA MANSUR MURADDetalhes do despacho:CONFORMR ART. 133 DA LPI.
- 20/07/2004 · RPI 1750
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/1999 · RPI 1489
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BENIHANA NATIONAL CORP
- 18/11/1997 · RPI 1407
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED BENIHAND OF TOKYO, INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1381 DE 20/05/97, POR ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA
- 20/05/1997 · RPI 1381
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BENIHANA OF TOKYO, INC. (US) *INT. DANIEL & CIA
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT DANIEL & CIA
- 13/11/1990 · RPI 1041
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 12/06/1990 · RPI 1022 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 02/01/1990 · RPI 1000
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA