Todos os pedidos com o nome BENETTON

BENETTON

200009761BENETTON GROUP S.r.l.
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O que o INPI publicou

Processo
200009761
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BENETTON GROUP S.r.l.
Depósito
02/03/1979
Concessão
25/05/1980
Vigência até
25/05/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 19/07/2011 · RPI 2115

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BENETTON GROUP S.P.A.

  5. 12/06/2001 · RPI 1588

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. 30/06/1992 · RPI 1126

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  7. 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1092 , DE 05/11/91 ,POR INCORREÇÃO NA DATA DA VIGENCIA. * INT. MOMSEN

  8. 05/11/1991 · RPI 1092

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  9. 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA , PUBLICADA NA RPI 1071 , DE 11/06/91 , POR INCORREÇÃONA DATA DE VIGÊNCIA *INT. MOMSEN

  10. 05/11/1991 · RPI 1092

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

  11. 11/06/1991 · RPI 1071

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN

  12. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1039 , DE 30/10/90 , POR OMISSÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. MOMSEN.

  13. 30/10/1990 · RPI 1039

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

  14. 01/05/1990 · RPI 1016

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  15. 10/10/1989 · RPI 990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  16. 27/09/1988 · RPI 936

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. 22/12/1987 · RPI 896

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2619. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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