BENETTON UNDER COLORS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813928443
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 13/11/1987
- Concessão
- 16/08/1994
- Vigência até
- 16/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 31/03/2026 · RPI 2882 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Advocacia Pietro Ariboni S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140107382 (20/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BENCOM SRLProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/CDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140093454 (20/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BENCOM SRLProcurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
- 06/09/2011 · RPI 2122
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1871 DE 14/11/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 02/05/2007 · RPI 1895
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BENETTON GROUP S.P.A.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/1998 · RPI 1436
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 07/03/1995 · RPI 1266
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: MARLES INDÚSTRIA TEXTIL E COMERCIO LTDA (BR/SP) INT * MOMSEN & LEONARDOS & CIA
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/08/87 INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- 14/06/1994 · RPI 1228 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1216 DE 22/03/94, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA DATA DE PRIORIDADE DE PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA.
- 18/05/1993 · RPI 1172
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MOMSEN LEONARDOS E CIA
- 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.