BENERVA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 002875896
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CELLERA FARMACEUTICA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 21/08/1953
- Concessão
- 21/12/1953
- Vigência até
- 21/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, CELLERA FARMACÊUTICA S.A, como Fiduciante e BECARIL S.A., como Credor Fiduciário, a Fiduciante reconhece e declara, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito, que em virtude da transferência da totalidade das Debêntures no livro de registro aplicável, o Credor sub-rogou-se de pleno direito em todas as prerrogativas, privilégios e direitos oriundos da Alienação Fiduciária, assumindo a posição contratual outrora detida pelo Credor Original, conforme previsto na Cláusula 9.4 do Contrato. Em razão disso, todas as referências ao "Credor" no Contrato e em seus anexos passam a ser lidas e interpretadas como referências à Becaril S.A.
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS celebrado por e entre ?Fiduciante?: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. e ?Credor?: LCM 1-D FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Local e data: São Paulo, 25 de março de 2023.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Reapresente a procuração com a assinatura do Sr. Omilton Visconde Júnior, tendo em vista o disposto no Artigo 26°, Parágrafo Único do Estatuto Social apresentado; 2) Comprove a aprovação da aquisição da marca, objeto do documento de cessão, conforme determinado pelo Artigo 18°, item XII, do Estatuto Social apresentado.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130208425 (15/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Bayer Consumer Care AGProcurador: Vieira de Mello Advogados
- 21/02/2007 · RPI 1885
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
- 02/05/2006 · RPI 1843
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/04/1993 · RPI 1169
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
- 09/06/1992 · RPI 1123
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A (BR-RJ) *INT. MOMSEN