BENELÍNEA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 830029745
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/2008
- Concessão
- 15/03/2011
- Vigência até
- 15/03/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130176406 (11/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: EIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome e sede alterados
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100320944 (12/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EIC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 15/03/2011 · RPI 2097 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/01/2011 · RPI 2089 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/01/2009 · RPI 1986 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.