Todos os pedidos com o nome BENE CASA

BENE CASA

911582436
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
911582436
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
05/09/2016
Concessão
31/12/2019
Vigência até
31/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/08/2024 · RPI 2797 · IPAS794

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  2. 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/05/2024 · RPI 2783 · IPAS791

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] A guia de recolhimento refere-se a um pedido de 10 classes; entretanto, os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), pertencem às classes NCL 3, 11, 20, 21, 24, 27, 28, 35 e 38, totalizando apenas 9 classes. O pedido internacional (pet. 850240193864) foi vinculado ao registro de base nº 911582436, na classe NCL 25, que não consta da especificação do pedido internacional (item 10(a)). Diante disso, solicita-se: i) que a classe NCL 25 seja incluída na especificação do pedido internacional; e ii) que sejam informados no item 5 do formulário os números dos pedidos/registros nacionais que o requerente possui da mesma marca nas classes NCL 3, 11, 20, 21, 24, 27, 28, 35 e 38. Caso o requerente não possua pedidos/registros nacionais nessas classes, elas deverão ser retiradas do pedido internacional, que deverá fica restrito à classe NCL 25. [2] O item 8(a) do formulário deve ser preenchido indicando-se a cor ou combinação de cores reivindicada; ao passo que o item 8(b) deve ser preenchido indicando-se quais elementos da marca foram coloridos com cada cor ou combinação de cores reivindicada. [3] Verifica-se preliminarmente que trechos da especificação foram preenchidos em língua portuguesa. Todo o pedido internacional deve ser preenchido no idioma escolhido no formulário (no presente caso em inglês), incluindo a especificação (item 10(a)). Para traduzir os produtos e/ou serviços para a língua inglesa, o requerente poderá utilizar o Gestor de Produtos e Serviços de Madrid ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs/]. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.

  4. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Catiane Zini Borela e nomeado novo representante Pedro Henrique Fontes Fornasaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  9. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910321183-BENNE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900536349 (Bénie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2797. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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