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O que o INPI publicou
- Processo
- 006686206
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- HONEYWELL INTERNATIONAL INC.
- Depósito
- 01/12/1967
- Concessão
- 25/05/1978
- Vigência até
- 25/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 216 da LPI (tendo em vista a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na procuração apresentada) e Art. 217 da LPI.
- 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2009 · RPI 2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/11/1998 · RPI 1455
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/05/1990 · RPI 1018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 15/05/1990 · RPI 1018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALLIED CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN
- 28/11/1989 · RPI 997
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 17/06/1986 · RPI 817
ANOTADA A TRANSFERENCIA.