Todos os pedidos com o nome BENDITO CÍLIOS

BENDITO CÍLIOS

919124526Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
919124526
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
30/01/2020
Concessão
19/04/2022
Vigência até
19/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Leandro Souza Costa e nomeado novo representante GRUBE MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador José Monteiro e nomeado novo representante Leandro Souza Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918264693 (BENDITA UNHA ESMALTERIA EXPRESS), Processo 906245184 (Benditos Pés! Podologia clínica avançada e outras terapias), Processo 906414598 (Bendita Make), Processo 909756384 (Bendita Pele) e Processo 914935291 (BENDITA NAIL BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2678. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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