BENDER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830416811
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- CARLOS BENDER & CIA LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 20/08/2009
- Concessão
- 03/07/2012
- Vigência até
- 03/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 18120041162 (06/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: RDI REPRESENTAÇOES E DISTRIBUIÇAO INDUSTRIAL LTDAProcurador: CLAUDIO SANTANA DA SILVA
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Petição: 018120041162 (SP), de 06/11/2012
- 03/07/2012 · RPI 2165 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.