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BENDER

830416811CARLOS BENDER & CIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
830416811
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
CARLOS BENDER & CIA LTDA
UF do titular
RS
Depósito
20/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência até
03/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 18120041162 (06/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: RDI REPRESENTAÇOES E DISTRIBUIÇAO INDUSTRIAL LTDAProcurador: CLAUDIO SANTANA DA SILVA

  7. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Petição: 018120041162 (SP), de 06/11/2012

  8. 03/07/2012 · RPI 2165 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/04/2012 · RPI 2154 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 01/12/2009 · RPI 2030 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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