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BENDAZOL

812125193ADAMA BRASIL S/A
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O que o INPI publicou

Processo
812125193
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ADAMA BRASIL S/A
UF do titular
PR
Depósito
12/08/1985
Concessão
22/04/1987
Vigência até
22/04/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que a alteração solicitada ocorreu por meio da petição nº 850150025272, de 06/02/2015, conforme publicado na RPI 2390, de 25/10/2016.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150025272 (06/02/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: MILENIA AGROCIÊNCIAS S/AProcurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Nome alterado.

  4. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 30/09/2008 · RPI 1969

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A.

  6. 26/10/1999 · RPI 1503

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1492, DE 10/08/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA

  7. 26/10/1999 · RPI 1503

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HERBITECNICA INDUSTRIA DE DEFENSIVOS S/A

  8. 10/08/1999 · RPI 1492

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ANOTAçãO DO PEDIDO DE TRANSFERêNCIA E PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI 1485 DE 22/06/99, RESPECTIVAMENTE PARA REEXAME NA MATéRIA.

  9. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE DA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM O ÍTEM (2) E (3) , DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21/08/98.

  10. 22/06/1999 · RPI 1485

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 22/06/1999 · RPI 1485

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. HERBITÉCNICA INDÚSTRIA DE DEFENSIVOS S.A.

  12. 07/01/1997 · RPI 1362 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

  13. 22/04/1987 · RPI 861 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 30/12/1986 · RPI 845

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 26/08/1986 · RPI 827 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 21/01/1986 · RPI 796

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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