BENCHMARK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827471440
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 40
- Titular
- BENCH MARK SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA ME
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 21/06/2005
- Concessão
- 14/04/2009
- Vigência até
- 14/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130039178 (07/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BENCH MARK SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA MEProcurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 22/01/2013 · RPI 2194
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 23/03/2010 · RPI 2046 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810090229477 (visualizar no Portal INPI), de 24/08/2009
- 14/04/2009 · RPI 1997 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/12/2008 · RPI 1980 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.