BENASSI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 822575299
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 29/08/2000
- Concessão
- 19/09/2006
- Vigência até
- 19/09/2036
Linha do tempo na RPI
- 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por economia processual, tendo em vista o andamento do processo e o deferimento da petição nº 850160134554.
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160124619 (09/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130107661 (10/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.