Todos os pedidos com o nome BENASSI

BENASSI

822575299classe 35JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
822575299
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/08/2000
Concessão
19/09/2006
Vigência até
19/09/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.

  3. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por economia processual, tendo em vista o andamento do processo e o deferimento da petição nº 850160134554.

  5. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160124619 (09/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDAProcurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  7. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130107661 (10/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDAProcurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDADetalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

  8. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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