BEMTEVI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006376720
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 10/01/1973
- Concessão
- 10/07/1976
- Vigência até
- 10/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca não apresentou manifestação no prazo legal para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160150944 (01/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BUNGE ALIMENTOS S/AProcurador: Fábio José Zanetti de Azeredo
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160115614 (02/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/AProcurador: Fábio José Zanetti de Azeredo
- 13/05/2008 · RPI 1949
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SANTISTA ALIMENTOS S/A.
- 18/06/1996 · RPI 1333
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 04/07/1995 · RPI 1283
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 09/05/1995 · RPI 1275
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
- 28/06/1994 · RPI 1230
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALIMONDA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/PE) *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO
- 02/09/1986 · RPI 828
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.