Todos os pedidos com o nome BEMOL

BEMOL

814483097
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O que o INPI publicou

Processo
814483097
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/10/1988
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/endereço alterados.

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/05/2012 · RPI 2157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 06/01/2004 · RPI 1722

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 21/05/1991 · RPI 1068 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  6. 08/01/1991 · RPI 1049

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  7. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

  8. 24/04/1990 · RPI 1015

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. ROBERTO M.C. FREIRE

  9. 24/01/1989 · RPI 953

    DESPACHO NÃO INFORMADO

    INT. ROBERTO M. C. FREIRE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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