BEMNUTRIR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901905844
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEMNUTRIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SEM GLUTEN LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 31/08/2009
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APONTADO EM 2ª INSTÂNCIA EM FACE DAVIOLAÇÃO DO INC. VI DO ART. 124 DA LPI.
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2461, de 06/03/2018, para correção do teor do despacho.
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?bem nutrir?, por descritiva, possui ligação direta com os produtos a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820902055 (NUTRIBEM), Processo 901899046 (NUTRIBEM) e Processo 818296984 (NUTRIBEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 901899046 (NUTRIBEM), Processo 900490985 (NUTRIBEM PRODUTOS NATURAIS) e Processo 827378378 (NUTRIBEM)
- 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
818296984, 820902055, 900281669, 901143529.
- 13/10/2009 · RPI 2023 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.