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O que o INPI publicou
- Processo
- 814947700
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/07/1989
- Concessão
- 02/04/1991
- Vigência até
- 02/04/2011
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/07/2006 · RPI 1853
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1844, DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA DO REGISTRO.
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1347, DE 24/09/96, FACE A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO.
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 29/12/1992 · RPI 1152
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOHNSON JOHNSON S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR-SP) *INT. DANNEMANN
- 05/11/1991 · RPI 1092
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDE SUA TITULARIDADE. *INT. DANNEMANN.
- 09/07/1991 · RPI 1075
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO 1. DO ART. 115 DO CPI. *INT. MARIANGELA VASSALO.
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARI ANGELA VASSALO
- 13/02/1991 · RPI 1054
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LAERTE FONTES MARKETING E COMERCIO LTDA - ME (BR/SP) * INT. MARIANGELA VASSALLO
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. MARIANGELA VASSALLO
- 25/09/1990 · RPI 1034
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. MARIANGELA VASSOLLO
- 26/06/1990 · RPI 1024
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. SERVTRADE