BEMATECH ONE STOP SHOP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900611405
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEMATECH HARDWARE LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/11/2007
- Concessão
- 09/08/2011
- Vigência até
- 09/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/04/2021 · RPI 2625 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADO
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2026, DE 03/11/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.