BEM VIVER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829842241
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEMVIVER ENGENHARIA AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 23/05/2008
- Concessão
- 28/09/2010
- Vigência até
- 28/09/2020
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 26ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG - Seção Judiciária de Minas Gerais. Ofício ID 707714490. Processo nº 1033863-73.2021.4.01.3800. Processo INPI nº 52402.008687/2021-35.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100373176 (24/11/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SAT SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO-SANTOS LTDAProcurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.
- 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100373176 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2010
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/08/2010 · RPI 2066 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.