BEM VIVER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818159928
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/11/1994
- Concessão
- 28/01/1997
- Vigência até
- 28/01/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160292409 (11/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/10/2008 · RPI 1972
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LACCSUL LACTICINIOS CASEIRO SUL LTDA ME
- 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELIANE SCHIMER ANTUNES
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ELIANE SCHIMER ANTUNES
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ELIANE SCHIMER ANTUNES
- 05/09/1995 · RPI 1292
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ELIANE SCHIMER ANTUNES