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BEM VIVER

818159928CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818159928
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/11/1994
Concessão
28/01/1997
Vigência até
28/01/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160292409 (11/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  5. 25/11/2008 · RPI 1977

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 21/10/2008 · RPI 1972

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LACCSUL LACTICINIOS CASEIRO SUL LTDA ME

  7. 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES

  8. 10/09/1996 · RPI 1345

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES

  9. 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES

  10. 05/09/1995 · RPI 1292

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2613. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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