Todos os pedidos com o nome BEM VIVER HOMEAOPÁTIA

BEM VIVER HOMEAOPÁTIA

815555717FARMACIA HOMEOPATICA BEM VIVER LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815555717
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
FARMACIA HOMEOPATICA BEM VIVER LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
07/06/1990
Concessão
01/06/1993
Vigência até
01/06/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130186231 (13/09/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: Farmácia Homeopática Bem Viver Ltda - MEProcurador: Wanderley Batista dos Santos

  3. 13/06/2006 · RPI 1849

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 01/06/1993 · RPI 1174 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOMEOPATIA" * INT. O PRÓPRIO

  5. 26/01/1993 · RPI 1156

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT O PRÓPRIO

  6. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOMEOPATIA" (COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1090 , DE 22/10/91 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE E COD/PROD. *INT. O PRÓPRIO

  7. 22/10/1991 · RPI 1090 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOMEOPATIA" *INT. O PRÓPRIO

  8. 09/04/1991 · RPI 1062

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOMEOPATIA" *INT. O PRÓPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2736. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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