Todos os pedidos com o nome BEM-TE-VI

BEM-TE-VI

840194439classe 41
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 41
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
840194439
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
41
Depósito
13/07/2012
Concessão
10/12/2019
Vigência até
10/12/2029
Receba um alerta quando BEM-TE-VI se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a decisão proferida em grau de recurso, publicada na RPI n.º 2485, de 21/08/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal na instrução do recurso.

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 03/11/2015 · RPI 2339 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150219596 (28/09/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Associação Bem-Te-ViProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  7. 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150167823 (29/07/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Associação Bem-Te-ViProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823792927 (BEM-TE-VI) e Processo 823792889 (BEM-TE-VI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota: Alterada a especificação em conformidade com a Pet. 850150147596, de 06/07/2015, de cumprimento de exigência.

  9. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente a especificação esclarecendo que tipo/natureza de serviços deseja assinalar, haja vista que a apresentada na petição inicial do pedido de depósito de registro de marca é genérica para fins de classificação internacional. Cumpra na NCL 10. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 41 requerida.

  10. 19/03/2013 · RPI 2202 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2553. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.