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BEM-TE-VI

824598687classe 3ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
824598687
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
PE
Depósito
23/05/2002
Concessão
02/01/2018
Vigência até
02/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140051260 (24/03/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 824595025 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregitravel de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  5. 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 824595025

  6. 25/06/2002 · RPI 1642 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2452. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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