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BEM TE VI

816916187ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
816916187
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
UF do titular
PE
Depósito
26/10/1992
Concessão
15/11/1994
Vigência até
15/11/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140263273 (07/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

  3. 09/01/2007 · RPI 1879

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 08/08/2000 · RPI 1544

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1º) S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES, 2º) SANTISTA ALIMENTOS S.A,3º) SANTISTA ALIMENTOS S.A. NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 15/11/1994 · RPI 1250 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  6. 11/10/1994 · RPI 1245

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALIMONDA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (BR/RS) * INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO

  7. 01/03/1994 · RPI 1213

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA CRISTINA DE AGUIAR

  8. 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  9. 13/04/1993 · RPI 1167

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIA CRISTINA ARAUJO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2811. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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