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BEM TE VI

812302141BUNGE ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
812302141
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BUNGE ALIMENTOS S/A
UF do titular
SC
Depósito
22/11/1985
Concessão
03/11/1987
Vigência até
03/11/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 22/01/2008 · RPI 1933

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. - SANTISTA ALIMENTOS S/A.

  3. 22/01/2008 · RPI 1933

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CANCELAMENTO "EX OFFÍCIO" PUBLICADO NA RPI N° 1923, DE 13/11/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  5. 13/11/2007 · RPI 1923

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. 01/09/1998 · RPI 1445

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 04/07/1995 · RPI 1283

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

  8. 02/05/1995 · RPI 1274

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. S.A. MOINHOS RIO GRANDENSES (BR/RS) *INT MARIA CRISTINA DE ARAÚJO

  9. 28/06/1994 · RPI 1230

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ALIMONDA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. (BR/PE) * INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO.

  10. 03/11/1987 · RPI 889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 23/06/1987 · RPI 870

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. 13/01/1987 · RPI 847 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 24/06/1986 · RPI 818

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2476. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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