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BEM TE VI

812243331
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O que o INPI publicou

Processo
812243331
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
23/10/1985
Concessão
25/08/1987
Vigência até
25/08/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/01/1992 · RPI 1104

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. SUL AMÉRICA

  2. 11/06/1991 · RPI 1071

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    *ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 003425177, 006376720,006376738,007545770*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

  3. 10/01/1989 · RPI 951

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REC. ALIMONDA S/A (BR/PE) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 25/08/1987 · RPI 879 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/06/1987 · RPI 867

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 17/06/1986 · RPI 817

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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