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BEM SEGURO CORRETORA DE SEGUROS

914298780
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
914298780
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
08/03/2018
Concessão
24/09/2024
Vigência até
24/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS n.º 5001576-13.2023.4.04.7105 INPI n.º 52402.005777/2023-36. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido, resolvendo o mérito, para declarar a nulidade da decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro de marca protocolado pela demandante (Processo Administrativo nº 914298780) e determinar que o INPI proceda ao registro da marca mista ?BEM SEGURO CORRETORA DE SEGUROS?, na classe NCL(11) 36, caso o único óbice para tanto seja o enfrentado (e afastado) nesta sentença.

  4. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos da A.O. n.º 5001576-13.2023.4.04.7105, proferida pela 01ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, defere-se o presente pedido de registro- INPI n.º 52402.009487/2024-42.

  5. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Nulidade de Ato Administrativo 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS n.º 5001576-13.2023.4.04.7105 INPI n.º 52402.005777/2023-36.

  6. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  8. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2829. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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