BEM SEGURO CORRETORA DE SEGUROS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 914298780
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 08/03/2018
- Concessão
- 24/09/2024
- Vigência até
- 24/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS n.º 5001576-13.2023.4.04.7105 INPI n.º 52402.005777/2023-36. Homologado o reconhecimento da procedência do pedido, resolvendo o mérito, para declarar a nulidade da decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro de marca protocolado pela demandante (Processo Administrativo nº 914298780) e determinar que o INPI proceda ao registro da marca mista ?BEM SEGURO CORRETORA DE SEGUROS?, na classe NCL(11) 36, caso o único óbice para tanto seja o enfrentado (e afastado) nesta sentença.
- 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos da A.O. n.º 5001576-13.2023.4.04.7105, proferida pela 01ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, defere-se o presente pedido de registro- INPI n.º 52402.009487/2024-42.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação de Nulidade de Ato Administrativo 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS n.º 5001576-13.2023.4.04.7105 INPI n.º 52402.005777/2023-36.
- 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)