Bem Pago
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919045960
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/01/2020
- Concessão
- 12/07/2022
- Vigência até
- 12/07/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Exigência para a requerente. Tendo em vista que o material apresentado com a finalidade de comprovar o uso anterior, de boa fé, como marca, da expressão ?Bem Paggo? não remete diretamente à empresa requerente do presente processo administrativo de nulidade: apresente material suplementar que comprove que o uso anterior da marca se deu pela empresa ?BEMPAGGO MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA?, de CNPJ 30966431000178. Ressalta-se que, pelo expresso no §1º do artigo 129 da LPI, bem como tendo em conta o entendimento consolidado no Manual de Marcas, em sua seção 5.12.6: ?...a pessoa que, de boa-fé, usava no país... pode reivindicar o direito de precedência ao registro...?. Portanto, o direito de precedência cabe apenas à pessoa, seja ela física ou jurídica, claramente vinculada às provas de uso anterior do sinal em disputa.
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901699713 (BEM PAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)