bem Natural
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903694778
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BEM NATURAL SAVASSI LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 30/05/2011
- Concessão
- 10/05/2016
- Vigência até
- 10/05/2026
Linha do tempo na RPI
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagens não datadas de sítios da internet?Imagens de redes sociais que não demonstram os serviços discriminados no certificado de registro.Os documentos apresentados pela requerida demonstram uso de marca para serviços de restaurantes e não para os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 828544077 (BEM NATURAL)
- 19/07/2011 · RPI 2115 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.