Todos os pedidos com o nome BEM ME QUER

BEM ME QUER

905586298classe 30FLORESTAL ALIMENTOS S.A
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
marcas parecidas na classe 30
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
905586298
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
FLORESTAL ALIMENTOS S.A
UF do titular
RS
Depósito
26/11/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902041720 (BEM ME QUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140230540 (31/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.Cessionário: FLORESTAL ALIMENTOS S.A

  3. 11/08/2015 · RPI 2327 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850130117866 de 24/06/2013

  4. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850120206152 (28/11/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)Requerente: BALAS BOAVISTENSE LTDA.Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro".

  5. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2428. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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