BEM.ESTAR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 905147928
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
- Depósito
- 14/08/2012
- Concessão
- 17/04/2018
- Vigência até
- 17/04/2028
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2026 · RPI 2885 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150131442 (17/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Societe Des Produits Nestle S.AProcurador: Paulo Sérgio RagaDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão designativa de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 29/01/2013 · RPI 2195 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.