Todos os pedidos com o nome BEM ESTAR PLUS

BEM ESTAR PLUS

906557674NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
906557674
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
UF do titular
MG
Depósito
26/07/2013
Concessão
24/04/2018
Vigência até
24/04/2028
Receba um alerta quando BEM ESTAR PLUS se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160101605 (16/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: NT-FLEX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: Eduardo Lívio DaimondDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818796669 (ESTAR BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2585. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.