BEM ESTAR LIGHT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904551326
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/02/2012
- Concessão
- 11/08/2020
- Vigência até
- 11/08/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826482228 (BOA BISTRÔ E BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 25/09/2012 · RPI 2177 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.