BEM BOM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819683442
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 07/10/1996
- Concessão
- 18/05/2004
- Vigência até
- 18/05/2014
Linha do tempo na RPI
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/09/2009 · RPI 2018
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 09/12/2008 · RPI 1979
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SO VAREJO DISTRIB., IMPORT., EXPORT. E REPRESENT. LTDA (NOME E SEDE ALTERADOS)
- 14/10/2008 · RPI 1971
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD. ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA ME
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM (NOME E SEDE ALTERADOS)
- 03/07/2007 · RPI 1904
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME E UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.
- 25/05/2004 · RPI 1742
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI ANTERIORIDADE Nº 814366511.
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6, NO CONJUNTO
- 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 002671743.
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPAN.: KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)
- 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA