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BEM BOM

819683434classe 30DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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O que o INPI publicou

Processo
819683434
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
DWA REPRESENTACOES EIRELI - EPP
UF do titular
MS
Depósito
07/10/1996
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110173402 (21/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MANDIOMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Procurador: REMAT MARCAS E PATENTS LTDA

  5. 04/12/2007 · RPI 1926

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (SP) 003257, DE 29/01/02, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

  6. 04/12/2007 · RPI 1926

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET. (MS) 0034, DE 26/01/06, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO 003257 (SP) DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.

  7. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SO VAREJO DISTRIB., IMPORT., EXPORT. E REPRESENT. LTDA

  8. 11/07/2006 · RPI 1853

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

    DEVE A EMPRESA UNILEVER NV, COMPLEMENTAR O VALOR DA RETRIBUIÇÃO DEVIDA, PELO SERVIÇO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA DE RETRIBUIÇÃO, VIGENTE À ÉPOCA DA PETIÇÃO 003257 (SP) DE 29/01/2002. RECOLHA, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.

  9. 06/12/2005 · RPI 1822 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. UNILEVER NV (NL)

  10. 21/12/2004 · RPI 1772

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BEM BOM LTDA.CED.2- IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCOMIL LTDA. ME.

  11. 27/05/2003 · RPI 1690 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONÁRIA NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME, (CONFORME CONTRATO DE ALTERAÇÃO, DATADO DE 03/10/00) SE FOR O CASO, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA DE CUNPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA. * INT.: REMAT MARCAS E PATENTES LTDA.

  12. 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. 31/07/2001 · RPI 1595 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPAN.: KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

  15. 09/09/1997 · RPI 1397 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2656. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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